As férias é um direito de todo trabalhador que tenha preenchidos determinados requisitos constantes na legislação em vigor, é o período mais esperado do ano, as vezes é planejado com bastante antecedência, não obstante existem hipóteses que o trabalhador pode perder esse direito.
Existe uma duvida recorrente entre empregados afastados por longos períodos do trabalho em razão de enfermidade que enseje auxilio doença, a duvida é, existe a possibilidade do empregado perder o direito as férias em razão de afastamento por auxilio doença?
A resposta de imediato é “Depende”
Pois é necessário uma analise do contrato de trabalho do colaborador em questão, o primeiro passo é se certificar se de fato esse empregado completou o período aquisitivo, e isso acontece quando existe trabalho (com contrato de trabalho e carteira assinada) pelo período de 12 meses, situação em que enseja direito às férias de 30 dias.
Em seguida adentramos no período concessivo que é o período em que a empresa deve conceder as férias, que também corresponde a 12 meses ou seja deve ocorrer até o término dos 12 meses subsequentes (período concessivo) ao término do período aquisitivo.
Existem algumas situações relacionadas as falta injustificadas que reduzem ou extinguem o direito as férias de empregados, vejamos quadro ilustrativo:
Trabalhador em gozo de auxilio doença por longo período perde o direito as férias?
Existem hipóteses que podem ocasionar a perca do direito as férias, todavia é de suma importância identificar as situações que podem gerar tal hipótese.
Em relação ao empregado afastado em razão de auxílio-doença, o art. 133 da CLT, aduz que a perda do direito das férias poderá ocorrer, quando, o empregado tiver percebido da Previdência social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses embora descontínuos.
Contudo, conforme dispõe o artigo acima mencionado a totalidade dos dias tem que ser superior a seis meses e descontínuos, isso significa que esse afastamento deve acontecer dentro de um período aquisitivo, pois caso ocorra dentro de dois períodos aquisitivos, o empregado não perde o direito as ferias
Importante salientar que os primeiros 15 dias de afastamento não computam para essa contagem uma vez que o pagamento relacionado a esses dias é de responsabilidade da empresa.
Em relação às situações desencadeadoras da perda do direito às férias, note-se que em todos eles há o rompimento da prestação de serviço pelo empregado, isto é, no decurso do período aquisitivo o empregado deixa de trabalhar para a empresa, o que gera direito a isenção da obrigação por parte do empregador, conforme previsão no art. 129 da CLT.
Desta forma, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo perde o direito às férias, sendo iniciado novo período aquisitivo, o que ocorre a partir da data de seu retorno ao trabalho.
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